PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3098458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 211/STJ nas alíneas a e c.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ART. 14 DO CDC. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE SEM PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR OFENSA A DECRETO REGULAMENTAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 211/STJ nas alíneas a e c. 2. A ausência de exame, pela instância ordinária, da alegada violação do art. 22 do CDC, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a Súmula 211/STJ e impede o conhecimento do apelo pelas alíneas a e c. 3. A indicação genérica do art. 14 do CDC, sem especificação de dispositivo interno e desenvolvimento da tese, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF. 4. Sem prequestionamento mostra-se prejudicada a demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c. 5. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação ou interpretação divergente de decreto regulamentar, por se tratar de ato normativo secundário. 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.