DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3098370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESCRIÇÃO DECENAL EM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de empreendimento imobiliário, com substituição de material sem informação (paredes em drywall em vez de concreto), em que se alegou o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do apelo nobre.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial poderia ser conhecido diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e da exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem como se o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).
- A questão em discussão consiste em saber se incide prazo decadencial do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DECENAL EM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de empreendimento imobiliário, com substituição de material sem informação (paredes em drywall em vez de concreto), em que se alegou o preenchimento dos requisitos para conhecimento e provimento do apelo nobre. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial poderia ser conhecido diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ e da exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem como se o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. A questão em discussão consiste em saber se incide prazo decadencial do art. 26, II, do CDC ou prazo prescricional decenal do art. 205 do CC na pretensão de natureza indenizatória por inadimplemento contratual/vícios de construção. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, mas as razões não infirmam especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do apelo, inclusive pela alínea c, quando o dissídio se apoia em fatos. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ quanto ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) para pretensão indenizatória por vícios construtivos/inadimplemento contratual, não incidindo o prazo decadencial do art. 26 do CDC, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 7. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, nem distinguiu os julgados citados, subsistindo o impedimento ao conhecimento do apelo nobre. 8. É legítima a decisão monocrática do relator para aplicar jurisprudência consolidada e negar provimento quando houver entendimento dominante, conforme art. 932, III e IV, do CPC e Súmula 568/STJ. 9. Mantém-se a majoração de honorários, se previamente fixados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.