DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 3098140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REVISÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, na qual a instância de origem fixou compensação em R$ 2.000,00 e honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, posteriormente majorados pelo Tribunal estadual para 12%.2.
- Embargante sustenta negativa de prestação jurisdicional (art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVISÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, na qual a instância de origem fixou compensação em R$ 2.000,00 e honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, posteriormente majorados pelo Tribunal estadual para 12%.2. Embargante sustenta negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de majoração do valor dos danos morais e à revisão dos honorários sucumbenciais, afirmando controvérsia de direito envolvendo os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e os arts. 6º, VI, 39, III, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, apta a configurar violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A segunda questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar o valor fixado a título de danos morais com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e em normas do Código de Defesa do Consumidor, sem afrontar o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A terceira questão em discussão consiste em saber se a fixação e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, à luz do art. 85 do Código de Processo Civil, podem ser reexaminadas em recurso especial, ou se tal pretensão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido apreciou as questões relevantes suscitadas, com pronunciamento fundamentado, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 7. A revisão do quantum indenizatório por danos morais (R$ 2.000,00) demanda reexame de circunstâncias fáticas e do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 8. O redimensionamento dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% e majorados para 12% na origem, também implica revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. 9. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.