PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3097482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- O Tribunal de origem, com base na análise soberana dos fatos e provas dos autos, concluiu pela insuficiência do conjunto probatório para comprovar o direito do autor à indenização por horas de estadia, destacando a ausência do contrato escrito, inconsistências nos diários de bordo e fatos imputáveis ao próprio autor que afastaram a responsabilidade da parte ré.
- A pretensão do recorrente de que os diários de bordo seriam, por si sós, prova suficiente para o reconhecimento do seu direito, contrariando a análise fática das instâncias ordinárias, busca, na realidade, o reexame de matéria fático-probatória, e não a mera revaloração da prova.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS DE ESTADIA. LEI N. 11.442/2007. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal de origem, com base na análise soberana dos fatos e provas dos autos, concluiu pela insuficiência do conjunto probatório para comprovar o direito do autor à indenização por horas de estadia, destacando a ausência do contrato escrito, inconsistências nos diários de bordo e fatos imputáveis ao próprio autor que afastaram a responsabilidade da parte ré. 2. A pretensão do recorrente de que os diários de bordo seriam, por si sós, prova suficiente para o reconhecimento do seu direito, contrariando a análise fática das instâncias ordinárias, busca, na realidade, o reexame de matéria fático-probatória, e não a mera revaloração da prova. 3. Alterar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a suficiência das provas e o direito à indenização pleiteada demandaria o inevitável revolvimento de fatos e provas, o que é expressamente vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.