DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3096437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PUBLICIDADE ENGANOSA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte agravante, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PUBLICIDADE ENGANOSA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte agravante, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) e de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em ação relativa à alegação de publicidade enganosa em material publicitário de unidade imobiliária. 2. A parte agravante sustenta violação ao art. 1.022 do CPC pela ausência de enfrentamento específico dos arts. 30 e 37 do CDC, bem como a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ por se tratar de tese jurídica sobre vinculação da oferta, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou sua submissão ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão do Tribunal de origem padeceu de negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento específico dos arts. 30 e 37 do CDC, ensejando violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, em recurso especial, é possível a revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da divergência entre o material publicitário e o imóvel entregue, bem como da caracterização de publicidade enganosa, ou se tais pretensões esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes e pertinentes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à vinculação entre o material publicitário e a unidade imobiliária contratada, de forma fundamentada e em conformidade com os parâmetros legais, não havendo falar em violação ao art. 1.022 do CPC. 6. O mero inconformismo da parte com a solução adotada ou a adoção de tese jurídica distinta da defendida pela parte não caracteriza omissão, obscuridade ou contradição apta a ensejar nulidade por deficiência de fundamentação, tampouco configura negativa de prestação jurisdicional. 7. O dever constitucional de fundamentação não impõe ao órgão julgador o enfrentamento pormenorizado e individualizado de todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando a indicação das razões de convencimento sobre as questões efetivamente relevantes e necessárias à solução da controvérsia, o que se verificou no caso concreto. 8. As premissas relativas à existência de divergência entre o material publicitário e o imóvel entregue, bem como à configuração de publicidade enganosa, foram fixadas com base na análise do conjunto fático-probatório e na interpretação das cláusulas contratuais. 9. A modificação das conclusões do Tribunal de origem sobre a ocorrência de publicidade enganosa e a responsabilidade civil demandaria o revolvimento de fatos e provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.