AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3096140
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
- A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o mero descumprimento contratual não é suficiente ao dever indenizatório por danos morais, sendo necessário mais do que o mero dissabor, mas a configuração de eventos que denotem inequivocamente a existência de efetivo dano à esfera extrapatrimonial da parte.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
Resultado indicado
A majoração dos honorários recursais é cabível quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, desde que haja condenação prévia em honorários sucumbenciais na origem.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CANCELAMENTO ILEGAL DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. MULTA COMINATÓRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o mero descumprimento contratual não é suficiente ao dever indenizatório por danos morais, sendo necessário mais do que o mero dissabor, mas a configuração de eventos que denotem inequivocamente a existência de efetivo dano à esfera extrapatrimonial da parte. Precedentes. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 4. A majoração dos honorários recursais é cabível quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, desde que haja condenação prévia em honorários sucumbenciais na origem. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.