AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3095688
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo.
- A franqueadora que organiza a cadeia de fornecimento e cede o uso de marca e de sistema de comercialização possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor no âmbito da operação franqueada.
- A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da configuração do ato ilícito (abordagem vexatória e acusação pública de furto) e da adequação do quantum indenizatório demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA FRANQUEADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FRANQUEADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. A franqueadora que organiza a cadeia de fornecimento e cede o uso de marca e de sistema de comercialização possui legitimidade passiva para responder pelos danos causados ao consumidor no âmbito da operação franqueada. Inteligência dos arts. 14 e 18 do CDC. Precedentes. 3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da configuração do ato ilícito (abordagem vexatória e acusação pública de furto) e da adequação do quantum indenizatório demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.