PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3095311
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
- NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANDO HOUVER INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre justiça gratuita, com alegada violação dos arts.
- O objetivo recursal é decidir se a negativa da gratuidade viola os arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO QUANDO HOUVER INDÍCIOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre justiça gratuita, com alegada violação dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se a negativa da gratuidade viola os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC e se a análise demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada mediante elementos que indiquem capacidade contributiva, impondo ao requerente o dever de comprovação quando adequadamente intimado a tanto; a revisão dessa conclusão demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.