PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3094546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ.
- A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ NÃO IMPUGNADA DE MODO CONCRETO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A mera afirmação genérica de que não há reexame de provas, sem demonstrar, com base no acórdão recorrido, que a solução da controvérsia é exclusivamente de direito, não atende ao princípio da dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação concreta dos fundamentos de inadmissão atrai a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.