DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3094342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Em suas razões, o agravante sustenta ter impugnado especificamente todos os pontos da decisão agravada, pretendendo o afastamento dos óbices que impediram a subida do recurso especial, em especial aquele fundado na Súmula 7 do STJ.
- O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 2. Em suas razões, o agravante sustenta ter impugnado especificamente todos os pontos da decisão agravada, pretendendo o afastamento dos óbices que impediram a subida do recurso especial, em especial aquele fundado na Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7 do STJ, pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182 do STJ; e (ii) saber se a alegação genérica de que a matéria veiculada no recurso especial é exclusivamente de direito é suficiente para afastar a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ exige, para afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, mais do que afirmações genéricas de que não se pretende reexame de provas ou de que a matéria é exclusivamente jurídica, sendo imprescindível demonstrar, mediante cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial, como seria possível modificar o entendimento das instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório. 6. No caso concreto, o agravante não impugnou, de modo específico, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, em especial o óbice da Súmula 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e impõe a manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.