PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093865
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do 1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da controvérsia.
- O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão consumativa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do 1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da controvérsia. 2. O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.