PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
- AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
- O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. 1. O recurso especial deve indicar dispositivos legais cujo comando normativo seja específico e pertinente à tese deduzida, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, inclusive quanto à aplicação do art. 374, IV, do CPC e à inexistência de demonstração de prejuízo, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.