PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório, concluiu que não houve ilegalidade no ato da administração ao efetuar a exclusão dos recorrentes do Programa de Parcelamento originário da Reabertura da Lei n.
- 11.941/2009 por ausência de pagamento, sendo certo que, para se chegar a entendimento diverso, seria essencial revolvimento dos fatos e das provas, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. EXCLUSÃO. ILEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático-probatório, concluiu que não houve ilegalidade no ato da administração ao efetuar a exclusão dos recorrentes do Programa de Parcelamento originário da Reabertura da Lei n. 11.941/2009 por ausência de pagamento, sendo certo que, para se chegar a entendimento diverso, seria essencial revolvimento dos fatos e das provas, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.