EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 3093728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
- 1.004 do Código de Processo Civil, somente configura justa causa para a devolução do prazo recursal a comprovação, pelo advogado, da absoluta impossibilidade do exercício da sua profissão ou de substabelecimento de mandato, o que não foi comprovado, na espécie.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO. DEVOLUÇÃO. JUSTA CAUSA. FORÇA MAIOR. ART. 1.004 DO CPC. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 1.004 do Código de Processo Civil, somente configura justa causa para a devolução do prazo recursal a comprovação, pelo advogado, da absoluta impossibilidade do exercício da sua profissão ou de substabelecimento de mandato, o que não foi comprovado, na espécie. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.