PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do recurso especial.
- Decisão tornada sem efeito, uma vez que os feriados locais foram comprovados oportunamente.
- O objetivo recursal é decidir se houve, na liquidação, a violação do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA PROVA. EXTENSÃO DO DANO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do recurso especial. Decisão tornada sem efeito, uma vez que os feriados locais foram comprovados oportunamente. 2. O objetivo recursal é decidir se houve, na liquidação, a violação do art. 373, II, do CPC, quanto ao ônus da prova da extensão do dano e à valoração de laudo particular de consumo. 3. Para se reverter a conclusão do Colegiado estadual sobre o ônus probatório seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.