DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3093258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
- Questão em discussão: saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento, direcionando-se a combater óbice não aplicado (Súmula 7/STJ).
- O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
- A decisão agravada assentou a ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas 282/STF e 356/STF; o Agravante não enfrentou esse óbice e concentrou as razões na Súmula 7/STJ, fundamento não adotado, caracterizando dissociação argumentativa.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido..
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questão em discussão: saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade quando não impugna especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à ausência de prequestionamento, direcionando-se a combater óbice não aplicado (Súmula 7/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4. A decisão agravada assentou a ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas 282/STF e 356/STF; o Agravante não enfrentou esse óbice e concentrou as razões na Súmula 7/STJ, fundamento não adotado, caracterizando dissociação argumentativa. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido..
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.