PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 3092854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTESTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL.
- Em sede de recurso especial, não é possível contestar a validade de normas locais de organização judiciária em face de lei federal, haja vista o caráter eminentemente constitucional da tese recursal.
- Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando as razões recursais mostram-se dissociadas dos fundamentos decisórios.
- 8.906/1993, não houve o necessário prequestionamento, uma vez que, para solucionar a controvérsia, o Tribunal local não procedeu à interpretação dos referidos dispositivos, baseando-se em fundamentos distintos, ainda que opostos embargos de declaração na origem.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. CONTESTAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 211 DO STJ. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO (TCDL). SÚMULA 126 DO STJ. SÚMULA 280 DO STF. 1. Em sede de recurso especial, não é possível contestar a validade de normas locais de organização judiciária em face de lei federal, haja vista o caráter eminentemente constitucional da tese recursal. 2. Incide o óbice da Súmula 284 do STF quando as razões recursais mostram-se dissociadas dos fundamentos decisórios. 3. Quanto à alegação de violação dos art. 937, I, do CPC, e art. 7º, X, da Lei n. 8.906/1993, não houve o necessário prequestionamento, uma vez que, para solucionar a controvérsia, o Tribunal local não procedeu à interpretação dos referidos dispositivos, baseando-se em fundamentos distintos, ainda que opostos embargos de declaração na origem. Óbice da Súmula 211 do STJ. 4. A despeito da fundamentação constitucional do acórdão, referente à impossibilidade de a imunidade tributária englobar a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL), a parte limitou-se a interpor o recurso especial, o qual se mostra inadmissível, nos termos da Súmula 126 do STJ. 5. A higidez da cobrança da TCDL restou afirmada pelo acórdão recorrido com fundamento na legislação municipal, o que inviabiliza o conhecimento do apelo nobre, conforme a Súmula 280 do STF. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.