PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3091343
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção.
- Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL. QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta deserção. Comprovada a regularidade do preparo, a decisão é tornada sem efeito e procede-se ao exame do agravo e do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 373, I, do CPC pela forma de valoração das provas e pela suposta inversão do ônus probatório; (ii) a majoração dos danos morais ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A conclusão sobre fato constitutivo, nexo causal e dano moral está firmada na prova dos autos. Rever esse ponto demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula 7/STJ e afasta, também, o dissídio jurisprudencial pela alínea c. 4. A insurgência contra o quantum dos danos morais não indica dispositivo de lei federal violado, configurando deficiência de fundamentação e incidindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.