PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3090977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, envolvendo descontos de seguro não contratado.
- A questão recursal consiste em examinar se o desconto indevido gera dano moral presumido e se é possível majorar honorários com base no art.
- O desconto não autorizado, por si, não caracteriza dano moral, exigindo-se prova de abalo aos direitos da personalidade; a orientação está alinhada à jurisprudência, atraindo a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL QUE NÃO SE PRESUME. SÚMULA 83/STJ. REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC. INVOCAÇÃO DOS §§ 1º E 11. INADEQUAÇÃO AO CASO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, envolvendo descontos de seguro não contratado. 2. A questão recursal consiste em examinar se o desconto indevido gera dano moral presumido e se é possível majorar honorários com base no art. 85 do CPC. 3. O desconto não autorizado, por si, não caracteriza dano moral, exigindo-se prova de abalo aos direitos da personalidade; a orientação está alinhada à jurisprudência, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. Revisar a conclusão sobre ausência de dano moral demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. A invocação dos §§ 1º e 11 do art. 85 do CPC não ampara pedido de majoração do percentual de honorários nas condições suscitadas, configurando deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.