AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3090228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS.
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE ERRO EM CIRURGIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA DO PROFISSIONAL MÉDICO. PERÍCIA. RECONHECIMENTO. VALORES FIXADOS A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Não houve, no caso, cobrança em duplicidade, pois a cirurgia, mesmo sendo reparadora, não atingiu seu objetivo, razão pela qual determinou-se a compensação do dano material sofrido, bem como a execução de nova cirurgia, necessária para a correção das intervenções anteriores. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.