DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na TutAntAnt 309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg na TutAntAnt, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu pedido de liminar em tutela cautelar antecedente, no âmbito de recurso especial, visando atribuir efeito suspensivo à condenação criminal transitada em julgado.
- O recurso especial busca reformar acórdão que não conheceu revisão criminal, alegando contrariedade das provas e ausência de certeza da materialidade e autoria delitiva, com destaque para violação à cadeia de custódia da prova.
- O Tribunal de origem concluiu que a revisão criminal foi utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já analisada, em violação ao princípio da segurança jurídica.
- A questão em discussão consiste em saber se há presença de fumus boni iuris e periculum in mora que justifiquem o deferimento de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo desprovido e pedido de tutela cautelar antecedente indeferido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu pedido de liminar em tutela cautelar antecedente, no âmbito de recurso especial, visando atribuir efeito suspensivo à condenação criminal transitada em julgado. 2. O recurso especial busca reformar acórdão que não conheceu revisão criminal, alegando contrariedade das provas e ausência de certeza da materialidade e autoria delitiva, com destaque para violação à cadeia de custódia da prova. 3. O Tribunal de origem concluiu que a revisão criminal foi utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já analisada, em violação ao princípio da segurança jurídica. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há presença de fumus boni iuris e periculum in mora que justifiquem o deferimento de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. 5. A análise da possibilidade de deferimento de liminar em tutela cautelar antecedente, considerando a similitude do pedido com o mérito recursal. III. Razões de decidir6. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido é excepcional e requer a clara existência de periculum in mora e fumus boni iuris, o que não se verifica no caso em exame. 7. A revisão criminal não foi conhecida pelo Tribunal de origem, e o recorrente não demonstrou a plausibilidade do direito alegado para justificar a tutela provisória. 8. O periculum in mora não está presente, pois o pleito eleitoral de 2024 já ocorreu, eliminando a urgência na suspensão dos efeitos da inelegibilidade. IV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido e pedido de tutela cautelar antecedente indeferido. Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido é medida excepcional que requer a demonstração clara de periculum in mora e fumus boni iuris. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já decidida, em respeito ao princípio da segurança jurídica. " Dispositivos relevantes citados: LC 64/90, art. 26-C; CPC, art. 1.029, §5º; CPP, art. 3º.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.