PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3089524
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
- NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO AFASTAMENTO DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO COTEJO ANALÍTICO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO AFASTAMENTO DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DO COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a impugnação foi específica e suficiente para afastar a inadmissibilidade; (ii) há necessidade de demonstrar, de forma concreta, que a solução prescinde de reexame de provas e que foi realizado cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ; e (iii) aplica-se o princípio da dialeticidade em moldura que exige ataque efetivo, concreto e pormenorizado aos fundamentos. 3. O princípio da dialeticidade impõe que o agravante ataque, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu na espécie. 4. A mera alegação genérica de afastamento de óbice fático-probatório não atende a exigência de demonstrar que a controvérsia independe de reexame de provas, nem supre a falta de cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.