PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3087836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM HABILITAÇÃO NOS AUTOS.
- 115/STJ, segundo a qual é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- 932, parágrafo único, do CPC/2015, a intimação para regularização da representação processual, não atendida no prazo, conduz ao não conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM HABILITAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. 1. Aplica-se ao caso dos autos a Súmula n. 115/STJ, segundo a qual é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, a intimação para regularização da representação processual, não atendida no prazo, conduz ao não conhecimento do recurso. 3. A alegação de atuação em causa própria e de administração de sociedade de advogados não afasta a exigência de procuração quando os recursos foram subscritos por advogada sem poderes; além disso, a pessoa jurídica deve ser representada em juízo por advogado devidamente constituído por procuração nos autos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.