DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3087218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisar, à luz do art.
- 29, III, a, do CTB, a responsabilidade civil do Agravante pelo acidente de trânsito, e do reconhecimento de inovação recursal relativamente ao pedido de dedução do seguro DPVAT.
- O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade civil do Agravante com base no conjunto fático-probatório.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS. DEDUÇÃO DE DPVAT. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de revisar, à luz do art. 29, III, a, do CTB, a responsabilidade civil do Agravante pelo acidente de trânsito, e do reconhecimento de inovação recursal relativamente ao pedido de dedução do seguro DPVAT. 2. Fatos e fundamentos relevantes. O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade civil do Agravante com base no conjunto fático-probatório. Quanto à dedução do seguro DPVAT, a instância ordinária não apreciou o mérito por entender caracterizada inovação recursal, impedindo o exame direto da matéria em recurso especial. 3. Decisões anteriores. Decisão monocrática negou seguimento ao recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ e pela impossibilidade de conhecimento de matéria inovadora nas instâncias superiores, mantendo o acórdão quanto à responsabilidade civil e à não dedução do DPVAT. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conclusão do Tribunal de origem sobre a responsabilidade civil por acidente de trânsito, fundada na análise do conjunto fático-probatório e no art. 29, III, a, do CTB, pode ser revista em recurso especial sem reexame de provas. 5. A questão em discussão consiste em saber se a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização arbitrada pode ser conhecida como matéria de ordem pública em recurso especial, apesar do reconhecimento de inovação recursal e da ausência de prévio debate nas instâncias ordinárias, bem como se a própria qualificação de inovação recursal pode ser revista sem revolvimento do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 6. A revisão da responsabilidade civil reconhecida pela instância ordinária, inclusive quanto à aplicação do art. 29, III, a, do CTB, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 7. A dedução do valor do seguro DPVAT da indenização não configura matéria de ordem pública a ser conhecida diretamente em recurso especial, exigindo prévio debate nas instâncias ordinárias; ausente o enfrentamento do tema na origem, não há como apreciá-lo na instância extraordinária. 8. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência de inovação recursal pressupõe revolvimento de fatos e provas, o que também encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.