PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE — AREsp 3087105
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
- 19, 24, 100, PARÁGRAFO ÚNICO, V E VI, E 155 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL .
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto contra acórdão que confirmou sentença proferida em ação de destituição do poder familiar.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 19, 24, 100, PARÁGRAFO ÚNICO, V E VI, E 155 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto contra acórdão que confirmou sentença proferida em ação de destituição do poder familiar. 2. A questão recursal consiste em examinar se há violação dos arts. 19, 24, 100, parágrafo único, V e VI, e 155 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de dissídio jurisprudencial, diante da alegação de ausência de esgotamento de medidas de reintegração familiar e de análise da guarda por membro da família extensa. 3. O acórdão decidiu a lide com base no conjunto fático-probatório (negligência grave, risco à criança e idoneidade da possível guardiã), e a insurgência posta no recurso especial busca promover o revolvimento do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede igualmente o exame do dissídio jurisprudencial, por ausência de identidade fática suficiente para o cotejo analítico. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.