PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3086193
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre.
- A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos.
- O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugna de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, notadamente a prejudicialidade do dissídio em razão de óbice processual e a necessidade de demonstrar o desacerto desses fundamentos. 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e pormenorizada dos fundamentos suficientes da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou mera reiteração de razões. O art. 932, III, do CPC autoriza o não conhecimento quando ausente a necessária refutação específica. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.