DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3086000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- O recurso especial não é via adequada para o exame de temas constitucionais, sendo incabível a alegação de violação ao art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, negado provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 14.195/2021. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AUSÊNCIA INDICAÇÃO DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é via adequada para o exame de temas constitucionais, sendo incabível a alegação de violação ao art. 5º, LIV, LV e XXXV, da Constituição Federal, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido, quanto à irretroatividade da Lei nº 14.195/2021, coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia no STJ 4. A aplicação da multa prevista no art. 1.024, § 4º, do CPC/2015, em razão do manifesto descabimento do agravo interno contra decisão colegiada, está em consonância com a jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, negado provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.