AGRAVO INTERNO PROVIDO — AgInt no AREsp 3085896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REJEIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual discutia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do indeferimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em sede de cumprimento de sentença.
- A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica enseja a condenação da parte suscitante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
- A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas, afastando-se a incidência da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECORRIDA ALTERADA. REJEIÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 85 DO CPC. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, o qual discutia a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em razão do indeferimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em sede de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica enseja a condenação da parte suscitante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia possui natureza eminentemente jurídica, não demandando reexame de fatos e provas, afastando-se a incidência da Súmula 7 do STJ. 4.A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que o indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a não inclusão da parte no polo passivo, configura situação de sucumbência apta a justificar a fixação de honorários advocatícios. 5. O não arbitramento de honorários sucumbenciais nessa hipótese viola o art. 85 do Código de Processo Civil, por afastar indevidamente a regra geral de sucumbência. 6. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada pelas Turmas de Direito Privado do STJ, impondo a reforma da decisão. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.