DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 3085049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Cuida-se na origem de ação de reintegração de posse ajuizada pela recorrente, visando à proteção possessória de imóvel em que havia usufruto vitalício, posteriormente renunciado por escritura pública e com registro na matrícula do bem.
- O acórdão estadual fixou, de forma expressa, que a autora, ora recorrente, passou a ter apenas mera detenção por liberalidade, o que afasta a proteção possessória.
- A pretensão recursal de afirmar posse qualificada e esbulho, em oposição à conclusão do Tribunal de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RENÚNCIA A USUFRUTO. POSSE QUALIFICADA VERSUS MERA DETENÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se na origem de ação de reintegração de posse ajuizada pela recorrente, visando à proteção possessória de imóvel em que havia usufruto vitalício, posteriormente renunciado por escritura pública e com registro na matrícula do bem. 2. O acórdão estadual fixou, de forma expressa, que a autora, ora recorrente, passou a ter apenas mera detenção por liberalidade, o que afasta a proteção possessória. 3. A pretensão recursal de afirmar posse qualificada e esbulho, em oposição à conclusão do Tribunal de origem, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. A requalificação jurídica dos fatos, embora admissível no âmbito do recurso especial, pressupõe quadro fático soberanamente definido e incontroverso no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso concreto. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.