DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3084767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- O acórdão recorrido consignou que os embargantes tinham ciência inequívoca da penhora e que a alegação de nulidade foi suscitada de forma tardia, incompatível com a boa-fé processual e o princípio da cooperação.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade decorrente de irregularidade de intimação deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão, e que a suscitação tardia configura "nulidade de algibeira".
- Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ).
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido consignou que os embargantes tinham ciência inequívoca da penhora e que a alegação de nulidade foi suscitada de forma tardia, incompatível com a boa-fé processual e o princípio da cooperação. 2. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade decorrente de irregularidade de intimação deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão, e que a suscitação tardia configura "nulidade de algibeira". 3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ). 4. A alegação de violação ao art. 826 do CPC não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.