DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3084368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
- A interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial configura erro grosseiro e não afasta a necessidade de utilização do agravo previsto no art.
- Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, mantendo-se a aferição da tempestividade à luz do prazo de 15 dias úteis do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial configura erro grosseiro e não afasta a necessidade de utilização do agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de agravo em recurso especial, mantendo-se a aferição da tempestividade à luz do prazo de 15 dias úteis do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. A ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento do advogado subscritor do agravo em recurso especial, não sanada após intimação e não impugnada em agravo interno, impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça e da aplicação analógica da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.