DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3084129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- A controvérsia cinge-se à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A controvérsia cinge-se à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, porquanto o agravo interno não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.