PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL — AREsp 3083943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESÍDIA DO REPRESENTANTE E CLÁUSULA DEL CREDERE.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo c ontrato de representação comercial.
- O objetivo recursal é decidir se: (i) é possível reconhecer a desídia do representante e afastar a indenização de 1/12; (ii) há nulidade da prática de descontos por inadimplência (cláusula del credere) e exclusão do IPI da base de cálculo das comissões; (iii) deve ser redimensionada a sucumbência; (iv) há dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. DESÍDIA DO REPRESENTANTE E CLÁUSULA DEL CREDERE. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. COMISSÕES. EXCLUSÃO DO IPI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. SUCUMBÊNCIA. ART. 86 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação envolvendo c ontrato de representação comercial. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) é possível reconhecer a desídia do representante e afastar a indenização de 1/12; (ii) há nulidade da prática de descontos por inadimplência (cláusula del credere) e exclusão do IPI da base de cálculo das comissões; (iii) deve ser redimensionada a sucumbência; (iv) há dissídio jurisprudencial. 3. As teses sobre desídia do representante e sobre a prática de descontos por inadimplência demandam reexame de provas documentais e testemunhais, o que é inviável em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Não se pode conhecer da discussão sobre a exclusão do IPI da base de cálculo das comissões por fundamentação deficiente (Súmula 284/STF), além de o acórdão estar em consonância com a orientação desta Corte acerca da incidência das comissões sobre o valor total das mercadorias (Súmula 83/STJ). 5. O conhecimento pela alínea c é inviável em casos ausência de indicação e demonstração de dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.