PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3083245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESGOTAMENTO DE OUTRAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO.
- PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE OUTRAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. NATUREZA NÃO ABSOLUTA. PERCENTUAL QUE NÃO INVIABILIZA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é cabível a penhora sobre o faturamento de empresa quando inexistirem bens penhoráveis capazes de garantir a execução, desde que observadas as condições legais e fixado percentual que não inviabilize o exercício da atividade empresarial. O princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) não possui caráter absoluto, devendo ser ponderado com o princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito exequendo. 2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que foram frustradas as tentativas de bloqueio via SISBAJUD e RENAJUD, justificando a medida extrema, destacando, ainda, amparado no acervo fático-probatório, que a penhora de percentual do faturamento (até 30%) revela-se razoável e proporcional, garantindo a quitação do débito em tempo razoável sem impedir a continuidade das atividades da executada. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte Superior incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.