AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3083209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, conforme a Súmula nº 632 do STJ.
- Rever o acórdão recorrido, sob o argumento de que houve duplicidade de atualização e enriquecimento sem causa pela atualização do valor da cobertura já prevista contratualmente, envolve o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 632/STJ. DUPLICIDADE DE ATUALIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, conforme a Súmula nº 632 do STJ. 3. Rever o acórdão recorrido, sob o argumento de que houve duplicidade de atualização e enriquecimento sem causa pela atualização do valor da cobertura já prevista contratualmente, envolve o reexame de circunstâncias fático-probatórias e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.