AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3082309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RAZÕES GENÉRICAS E VOLTADAS AO MÉRITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial quando ausente impugnação específica, concreta e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Subsiste a incidência da Súmula 284/STF, pois o agravante apenas afirmou ter indicado violação de diversos dispositivos legais, sem demonstrar, com precisão, os trechos do recurso especial aptos a evidenciar de que modo o acórdão recorrido teria contrariado a legislação federal, o que impede a exata compreensão da controvérsia. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ não foi concretamente infirmada. A parte limitou-se a sustentar que a controvérsia seria hermenêutica, sem indicar, em relação às teses de impronúncia, desclassificação e ausência de elemento subjetivo, quais premissas fáticas incontroversas permitiriam mera revaloração jurídica, sem novo exame do acervo probatório. 4. Também permanece a incidência da Súmula 83/STJ, pois a impugnação foi parcial e desacompanhada de cotejo analítico entre os precedentes invocados no agravo regimental e aqueles adotados na decisão de inadmissibilidade, sem demonstração de distinção fático-jurídica concreta, orientação contemporânea diversa ou superação do entendimento aplicado. 5. As razões do agravo regimental reproduzem teses de mérito do recurso especial, mas não afastam, de forma específica e suficiente, os fundamentos que levaram ao não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.