AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3082023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, a alegação genérica de violação ao art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUMULA Nº 284/STF. CONTRATO DE FRANQUIA. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA. LIMITES TEMPORAL E ESPACIAL RESPEITADOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. KNOW HOW. ESPECIFICAÇÃO EM CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula nº 284/STF, a alegação genérica de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil desacompanhada da indicação específica dos pontos omitidos, contraditórios ou obscuros e da demonstração de sua relevância para o desfecho da controvérsia. 2. São válidas as cláusulas de não concorrência em contratos empresariais, inclusive de franquia, quando limitadas espacial e temporalmente de modo compatível com a natureza da atividade desenvolvida. Precedentes. 3. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da validade ou abusividade de cláusula de não concorrência e da utilização de know how, quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, é vedada pelas Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Dispositivos constitucionais não podem ser examinados em recurso especial, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.