DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3081480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
- A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o exame de violação do art.
- 6º, § 3º, da LINDB, quando a argumentação recursal se limita a reproduzir o conteúdo constitucional relativo ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO ARBITRAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. NORMA FEDERAL COM CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência desta Corte entende ser inviável o exame de violação do art. 6º, § 3º, da LINDB, quando a argumentação recursal se limita a reproduzir o conteúdo constitucional relativo ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. 3. A ausência de demonstração específica de violação à legislação federal aplicável à matéria debatida impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.