DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3081238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora, bem como pela não regularização do vício após intimação, com aplicação da Súmula 115/STJ.
- A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso interposto sem a juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento, bem como se a posterior regularização, não efetivada no prazo concedido, afasta a incidência da Súmula 115/STJ.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora, bem como pela não regularização do vício após intimação, com aplicação da Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o conhecimento de recurso interposto sem a juntada da procuração ou cadeia completa de substabelecimento, bem como se a posterior regularização, não efetivada no prazo concedido, afasta a incidência da Súmula 115/STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso interposto sem a devida comprovação da representação processual é considerado inexistente, nos termos da Súmula 115/STJ. 4. A intimação para regularização da representação processual constitui oportunidade para saneamento do vício, nos termos dos arts. 76, § 2º, e 932, parágrafo único, do CPC. A ausência de regularização no prazo concedido implica preclusão temporal e impede o conhecimento do recurso. 5. O prazo de que trata o artigo 104, § 1º, do CPC, é contado da prática do ato, pois, trata-se de hipótese em que o causídico tem ciência de que não possui procuração nos autos para a prática de qualquer ato processual, prescindível, portanto, a intimação da parte para que o faça. Precedentes. 6. A decisão agravada deve ser mantida quando os fundamentos nela expostos permanecem hígidos e alinhados à jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.