PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3081155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
- PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE OS EXECUTADOS DERAM CAUSA À INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
- INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE OS EXECUTADOS DERAM CAUSA À INEXECUÇÃO DO CONTRATO. ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 784, § 4º, DO CPC; 476 DO CC; 373, I E II, DO CPC. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Presente a impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, o competente agravo merece que dele se conheça. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) podem ser apreciadas, sem interpretação de cláusulas contratuais e sem reexame de provas, as teses sobre exigibilidade do título (art. 784, § 4º, do CPC), exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC) e distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC); (ii) há dissídio jurisprudencial útil pela alínea c. 3. As teses formuladas demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea c, em razão dos mesmos óbices que impedem o exame pela alínea a. 5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.