DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — AgInt no AREsp 3080961
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA.
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. PARTILHA COMO CONSECTÁRIO LÓGICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravos em recurso especial, manejados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que, em ação de reconhecimento de união estável post mortem, reconheceu a união e determinou a partilha de bens, afastando alegações de nulidade por julgamento extra petita e de negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) estabelecer se há negativa de prestação jurisdicional ou julgamento extra petita no acórdão recorrido; e (iii) determinar se é possível o reexame de matéria fático-probatória e a superação de entendimento consolidado do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reproduzir argumentos do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A decisão de inadmissibilidade possui dispositivo único, exigindo impugnação integral de seus fundamentos, não sendo suficiente a insurgência genérica ou parcial. 5. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto à existência da união estável, sua data de início e a composição patrimonial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 8. A ausência de apresentação de argumentos novos ou aptos a infirmar a decisão agravada impõe sua manutenção. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.