AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3080195
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO.
- A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se o acórdão recorrido padeceu de negativa de prestação jurisdicional e (ii) se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, em litígio entre pessoas jurídicas envolvendo a aquisição de empilhadeiras supostamente defeituosas.
- 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a pessoas jurídicas em situações de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente ao fornecedor.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir (i) se o acórdão recorrido padeceu de negativa de prestação jurisdicional e (ii) se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova, em litígio entre pessoas jurídicas envolvendo a aquisição de empilhadeiras supostamente defeituosas. 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria finalista mitigada, admite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a pessoas jurídicas em situações de vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente ao fornecedor. 4. Aferir a existência de vulnerabilidade técnica da pessoa jurídica para fins de aplicação da teoria finalista mitigada demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial, pois não há como se demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.