DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3079881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, não conheceu de agravo em recurso especial.
- O julgamento ocorreu em Sessão Virtual, com deliberação colegiada entre 17/03/2026 e 23/03/2026 (e-STJ fls.
- O acórdão impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, destacando óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e a conformidade com o Tema 1.076/STJ quanto aos honorários.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra pronunciamento colegiado, proferido na forma de acórdão, inclusive em sessão de julgamento virtual.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que, em julgamento colegiado, não conheceu de agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. O julgamento ocorreu em Sessão Virtual, com deliberação colegiada entre 17/03/2026 e 23/03/2026 (e-STJ fls. 694-695). 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, destacando óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e a conformidade com o Tema 1.076/STJ quanto aos honorários. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra pronunciamento colegiado, proferido na forma de acórdão, inclusive em sessão de julgamento virtual. III. Razões de decidir 5. O agravo interno destina-se à impugnação de decisão monocrática do relator (CPC, art. 1.021), sendo manifestamente incabível sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado. 6. A deliberação em Sessão Virtual configura julgamento colegiado, com natureza de acórdão, o que afasta a admissibilidade do agravo interno. 7. A tempestividade reconhecida (CPC, art. 1.003, § 5º) não supera a inadequação da via recursal manejada, impondo o não conhecimento. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.