PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AREsp 3079757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART.
- DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A MÁ APLICAÇÃO DO ART.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que manteve sentença de encerramento da recuperação judicial por ausência de inadimplemento de obrigações vencidas dentro do biênio de supervisão.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve nulidade por decisão surpresa no encerramento, sem oitiva prévia, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 61 DA LRF. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10 DO CPC). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE A MÁ APLICAÇÃO DO ART. 61 DA LRF. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que manteve sentença de encerramento da recuperação judicial por ausência de inadimplemento de obrigações vencidas dentro do biênio de supervisão. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve nulidade por decisão surpresa no encerramento, sem oitiva prévia, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC; (ii) houve má aplicação do art. 61 da LRF diante de inadimplência posterior ao biênio. 3. A nulidade por decisão surpresa exige demonstração de prejuízo concreto; a reversão dessa premissa demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A tese de má aplicação do art. 61 da LRF foi deduzida de modo genérico, sem impugnação analítica dos fundamentos do acórdão, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.