DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3079499
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de suposto vício oculto em produto (freezer) que parou de funcionar após 1 ano e 11 meses de uso.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para: (i) rediscutir a distribuição e a inversão do ônus da prova em relação de consumo, com base no art.
- 373, II, do CPC; e (ii) reconhecer vício oculto e responsabilizar o fornecedor pelos danos materiais e morais alegados, à luz do art.
- 12, § 3º, do CDC, sem reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO OCULTO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de suposto vício oculto em produto (freezer) que parou de funcionar após 1 ano e 11 meses de uso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para: (i) rediscutir a distribuição e a inversão do ônus da prova em relação de consumo, com base no art. 373, II, do CPC; e (ii) reconhecer vício oculto e responsabilizar o fornecedor pelos danos materiais e morais alegados, à luz do art. 12, § 3º, do CDC, sem reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo e depende da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, elementos indissociáveis do conjunto fático-probatório examinado pelas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15 sem incursão no conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de vício oculto e pela ocorrência de desgaste natural do produto após o término da garantia. Infirmar tais premissas exigiria revolvimento de provas, o que é vedado pelo enunciado 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.