DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3079401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de revisão de contrato de fornecimento de GLP, na qual a agravante busca afastar a exigibilidade de multa contratual decorrente da rescisão, invocando os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 e a aplicação dos arts.
- O Tribunal de origem reconheceu queda de faturamento em período da pandemia, mas manteve parcialmente a penalidade contratual, assinalando a existência, no instrumento, de mecanismo para solicitar redução de fornecimento e reduzindo a multa de forma equitativa com fundamento no art.
- 413 do Código Civil; afastou cumulação com indenização por bis in idem.
- A questão em discussão consiste em: (i) saber se a revisão da conclusão do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, incidindo o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ; (ii) saber se o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de efeitos da pandemia de covid-19 sobre o faturamento autoriza, em recurso especial, o afastamento integral da multa contratual com base nos arts.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REVISÃO CONTRATUAL POR PANDEMIA DE COVID-19. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de revisão de contrato de fornecimento de GLP, na qual a agravante busca afastar a exigibilidade de multa contratual decorrente da rescisão, invocando os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 e a aplicação dos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil. 2. O Tribunal de origem reconheceu queda de faturamento em período da pandemia, mas manteve parcialmente a penalidade contratual, assinalando a existência, no instrumento, de mecanismo para solicitar redução de fornecimento e reduzindo a multa de forma equitativa com fundamento no art. 413 do Código Civil; afastou cumulação com indenização por bis in idem. Embargos de declaração rejeitados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a revisão da conclusão do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, incidindo o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ; (ii) saber se o reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de efeitos da pandemia de covid-19 sobre o faturamento autoriza, em recurso especial, o afastamento integral da multa contratual com base nos arts. 317, 478 e 479 do Código Civil; e (iii) saber se a alegada divergência jurisprudencial, fundada na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, pode ser examinada ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas contratuais relativas à possibilidade de redução do fornecimento e à cláusula penal, o que atrai a incidência da Súmula 5/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. 5. O afastamento integral da multa exigiria reexame de fatos e provas quanto à extensão da queda de faturamento, ao nexo causal entre a pandemia e o inadimplemento, ao grau de onerosidade e à eventual vantagem excessiva, incidindo a Súmula 7/STJ. 6. A pandemia de covid-19 pode, em tese, configurar evento extraordinário e imprevisível, mas a revisão contratual não é automática e depende de análise concreta do equilíbrio contratual, o que reforça o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ no caso. 7. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica o exame do dissídio jurisprudencial da alínea "c", por exigir demonstração de similitude fática e identidade contratual e probatória inviáveis quando a solução depende de particularidades do contrato e das provas. IV. Dispositivo Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.