PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3079158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices aplicados na inadmissibilidade do especial.
- O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83 E 182/STJ. ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos óbices aplicados na inadmissibilidade do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente a incidência da Súmula n. 83 do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes. 3. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade; a ausência de ataque específico ao fundamento de consonância jurisprudencial atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4. Alegações genéricas de dissídio e a repetição de argumentos de mérito não afastam a Súmula n. 83 do STJ; exige-se demonstração de mudança ou orientação diversa por precedentes contemporâneos ou supervenientes. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.