DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3078889
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados.
- A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se à menção genérica de normas.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento a recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação, consistente na ausência de indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso especial quando a parte recorrente não indica, de forma clara e fundamentada, os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se à menção genérica de normas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação expressa e fundamentada dos dispositivos de lei federal tidos por violados, não sendo suficiente a mera menção genérica ou a reprodução de normas legais. 4. A deficiência na fundamentação recursal, que impede a exata compreensão da controvérsia, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. A ausência de demonstração objetiva de como o acórdão recorrido teria contrariado ou negado vigência à legislação federal inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 6. A simples reiteração de argumentos já deduzidos em apelação, desacompanhada de adequada subsunção normativa, não supre o ônus argumentativo exigido para o recurso especial. 7. Ausentes fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.