PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3078671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- ÓBICES DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF).
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade relacionados à ausência de prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICES DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade relacionados à ausência de prequestionamento. 2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo em recurso especial enfrentaram de modo específico os fundamentos da decisão agravada, superando os óbices de ausência de prequestionamento. 3. As razões do agravo em recurso especial limitam-se a afirmações genéricas (oposição de embargos de declaração, prequestionamento ficto, desnecessidade de reexame de provas, alegada violação dos arts. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981; 373, § 1º, do CPC; 186 e 927 do CC; e invocação da Súmula 618/STJ), sem demonstrar o desacerto da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. 4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicando-se por analogia a Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.