AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3078623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE.
- IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE DE DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE RECURSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.